A venda de uma obra de arte de até R$ 35 mil é isenta de imposto?
Sim, na maior parte dos casos de venda avulsa: pela regra de bens de pequeno valor (art. 22 da Lei nº 9.250/1995), o ganho de capital apurado na venda de uma obra de arte por pessoa física é isento de imposto de renda sempre que o valor total das obras da mesma natureza vendidas naquele mês não ultrapassar R$ 35.000.
O que diz a regra da isenção de R$ 35 mil
A isenção está no art. 22 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995: é isento do imposto de renda o ganho de capital apurado na alienação de bens de pequeno valor, cujo preço de venda, no mês em que a venda acontece, seja igual ou inferior a R$ 35.000. Esse valor vale para praticamente qualquer bem móvel vendido por pessoa física — inclusive uma pintura ou escultura. O limite de R$ 20.000 citado na mesma norma é uma exceção que se aplica só à venda de ações negociadas no mercado de balcão, e não tem relação com obra de arte.
A regra dos R$ 35.000 está em vigor desde 16 de junho de 2005. Antes dessa data, o limite geral de bens de pequeno valor também era R$ 20.000 — o valor foi atualizado por lei posterior, e é o número de R$ 35.000 que vale hoje, aplicado pela Receita Federal a toda venda ocorrida a partir daquele mês.
Quando as obras se somam: a regra do conjunto de bens da mesma natureza
O limite não é por peça isolada — é por mês e por conjunto de bens da mesma natureza. A própria Receita Federal cita, como exemplo oficial dessa regra, categorias como automóveis e motocicletas, imóvel urbano e terra nua e — o caso que interessa aqui — quadros e esculturas. Ou seja: se uma pessoa física vender duas pinturas no mesmo mês, o que conta para o teto de R$ 35.000 é a soma das duas vendas, não cada uma isoladamente.
Se essa soma ultrapassar R$ 35.000 no mês, a isenção deixa de valer para todo o grupo — a Receita determina que, nesse caso, o ganho de capital deve ser apurado em relação a cada um dos bens, não apenas sobre o valor que excedeu o limite. Um colecionador que vende uma obra por R$ 20.000 num mês está dentro da isenção; se, no mesmo mês, também vender uma segunda pintura por R$ 18.000, o total de R$ 38.000 estoura o limite e as duas vendas passam a ser tributadas.
A quem essa isenção se aplica — e o que ela não cobre
Essa isenção é sobre ganho de capital — a diferença entre o que a pessoa pagou por um bem e o valor pelo qual o revende. Ela é pensada para quem já possui a obra e decide se desfazer dela: o caso típico é o colecionador que adquiriu uma peça — inclusive uma obra original do Perfeito Studio — e a revende depois de um tempo por um valor maior. Como o preço pago fica documentado no Certificado de Autenticidade e no Termo de Aquisição emitidos pelo ateliê no momento da compra, o cálculo do ganho de capital numa eventual revenda tem uma base clara de custo.
Já a venda de uma obra recém-criada, feita pela própria artista como parte de sua atividade, tende a seguir outra lógica tributária — a de rendimento do trabalho, e não a de ganho de capital sobre um bem que já se possuía antes. E se a compra e venda de obras de arte se tornar uma atividade recorrente e com intuito comercial, o enquadramento fiscal também pode mudar, o que foge ao escopo deste texto. Este texto é informativo e não é aconselhamento fiscal; consulte seu contador.
Não confundir com o limite de R$ 5 mil da declaração de bens
É comum misturar dois números diferentes. A isenção de R$ 35.000 tratada aqui é sobre o imposto pago ao vender um bem. Já o limite de R$ 5.000 que aparece nas instruções da declaração anual é outra regra, prevista no art. 25, §1º, da Lei nº 9.250/1995: ele apenas dispensa a pessoa física de detalhar individualmente, na ficha "Bens e Direitos", os bens móveis — exceto veículo, embarcação ou aeronave — cujo custo de aquisição tenha sido inferior a esse valor. Uma obra de arte comprada por R$ 6.700, por exemplo, deve constar discriminada na ficha de bens da declaração anual — o que não tem nenhuma relação com dever ou não pagar imposto no momento de vendê-la.
O olhar do ateliê
O olhar do ateliê
Toda vez que alguém nos pergunta sobre imposto antes de fechar uma aquisição, a resposta costuma ser mais simples do que parece à primeira vista. As obras do ateliê saem hoje entre R$ 2.400 e R$ 8.800 — mesmo a mais cara do catálogo atual fica, sozinha, bem abaixo do teto de R$ 35.000 por mês. Quartz Seam, por exemplo, uma peça em técnica mista com folha de ouro da série Terra & Ether, saiu por R$ 6.700: se um colecionador a revender daqui a alguns anos, sozinha, num mês sem outra venda de obra de arte, o cálculo de ganho de capital dificilmente vai chegar perto do limite.
O que muda o jogo é a soma. Um colecionador que reúne várias peças ao longo do tempo e decide se desfazer de duas ou três no mesmo mês — para reorganizar a coleção, por exemplo — precisa somar o valor de todas antes de contar com a isenção. É um detalhe que vale explicar com clareza desde a aquisição: cada obra sai com Certificado de Autenticidade e Termo de Aquisição registrando o valor pago, exatamente o dado de que se precisa se um dia a conta do ganho de capital tiver que ser feita.
Perguntas frequentes
A isenção de R$ 35 mil vale por obra ou pelo total vendido no mês?
Pelo total. A Receita Federal considera o conjunto de bens da mesma natureza — como quadros e esculturas — vendidos no mesmo mês, e não cada peça isoladamente. Se a soma das vendas daquele tipo de bem no mês ultrapassar R$ 35.000, a isenção deixa de valer para o conjunto, conforme o art. 22 da Lei nº 9.250/1995.
Um colecionador que compra uma obra do Perfeito Studio e a revende depois se beneficia dessa isenção?
Sim, é exatamente esse o caso típico da regra: ganho de capital apurado na revenda de um bem que a pessoa física já possuía. O valor pago originalmente — registrado no Certificado de Autenticidade e no Termo de Aquisição da obra — é o custo usado no cálculo, caso a venda venha a ultrapassar o limite de isenção.
Vendi duas obras no mesmo mês e o total passou de R$ 35 mil. O que acontece?
A isenção deixa de se aplicar às duas vendas. Segundo a Receita Federal, quando o conjunto de bens da mesma natureza alienados no mês ultrapassa R$ 35.000, o ganho de capital é apurado em relação a cada um dos bens — não apenas sobre o valor que excedeu o teto.
Esse limite de R$ 35 mil é o mesmo que o limite de R$ 5 mil citado na declaração de bens?
Não, são regras diferentes. R$ 35.000 é o teto de isenção do imposto sobre o ganho de capital apurado na venda (art. 22 da Lei nº 9.250/1995). R$ 5.000 é apenas o valor abaixo do qual um bem móvel pode deixar de ser discriminado individualmente na ficha de Bens e Direitos da declaração anual (art. 25, §1º, da mesma lei) — não tem relação com pagar ou não imposto na venda.
Essa isenção também vale para o valor que a artista recebe ao vender uma obra recém-criada?
Não necessariamente. A isenção de bens de pequeno valor é sobre ganho de capital — a venda de um bem que a pessoa física já possuía. A venda de uma obra recém-produzida por quem a criou tende a seguir outra lógica tributária, de enquadramento próprio. Este texto é informativo e não é aconselhamento fiscal; consulte seu contador.
Cada obra sai com o valor de aquisição documentado
Certificado de Autenticidade e Termo de Aquisição registram o preço pago desde o primeiro dia — o dado que sustenta qualquer cálculo de ganho de capital numa revenda futura. Fale com o ateliê para conhecer as obras disponíveis.
Fontes
- Receita Federal — Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 679 — 2026-08-28
- Receita Federal — Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 681 — 2026-08-28
- Receita Federal — Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 679 — 2026-08-28
- Receita Federal — Perguntas e Respostas IRPF 2026 — 2026-08-28
- Receita Federal — Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 574 — 2026-08-28
- Instrução Normativa SRF nº 599/2005, art. 1º, §2º — 2026-08-28
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