Journal · Mercado e leilões

Quem fica com os direitos de reprodução da imagem ao comprar uma obra

Comprar uma obra de arte transmite ao comprador o direito de expor o objeto físico, mas não o direito de reproduzir a imagem dela — a Lei 9.610/1998 (art. 77) mantém esse direito com o autor, salvo convenção em contrário (e qualquer autorização para reproduzir precisa ser por escrito, art. 78). São dois direitos distintos: a posse da tela e o direito autoral sobre a imagem.

Diagrama esquemático mostrando a separação entre o direito de expor o objeto físico de uma obra de arte e o direito de reproduzir a imagem dela — Perfeito Studio
Ilustração esquemática — Perfeito Studio. Ilustração esquemática — Perfeito Studio.

O que diz a lei: posse do quadro e direito autoral são coisas diferentes

A Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998) trata a obra física e a imagem da obra como dois bens jurídicos separados. O art. 37 estabelece a regra geral: "A aquisição do original de uma obra, ou de exemplar, não confere ao adquirente qualquer dos direitos patrimoniais do autor, salvo convenção em contrário entre as partes e os casos previstos nesta Lei."

Para obra de arte plástica especificamente, o art. 77 detalha o que a venda transmite e o que não transmite: "Salvo convenção em contrário, o autor de obra de arte plástica, ao alienar o objeto em que ela se materializa, transmite o direito de expô-la, mas não transmite ao adquirente o direito de reproduzi-la."

Na prática: quem compra uma pintura é dono da tela, pode pendurá-la, expô-la, revendê-la — mas o direito de reproduzir a imagem dela (fotografar para reproduzir comercialmente, imprimir, publicar como produto) continua com quem pintou, a não ser que as duas partes combinem o contrário — e, para autorizar especificamente a reprodução, a lei exige que esse acordo seja por escrito (art. 78).

O que a lei chama de 'reproduzir' e quando isso exige autorização por escrito

O art. 78 completa a regra do art. 77: "A autorização para reproduzir obra de arte plástica, por qualquer processo, deve se fazer por escrito e se presume onerosa." Duas consequências práticas: a autorização não se presume — precisa existir, documentada — e, existindo, presume-se que é paga, salvo acordo diferente.

"Reproduzir por qualquer processo" é uma categoria ampla: inclui imprimir a imagem em pôster, giclée ou produto (caneca, almofada, capa de caderno), publicar em catálogo comercial de terceiro, usar a imagem em campanha publicitária, ou vender uma reprodução fotográfica da obra. A lei não separa uso comercial de uso não comercial dentro dessa categoria — o texto fala em "reproduzi-la", sem essa distinção.

Isso não significa que toda fotografia da obra dependa de autorização: a lei trata do exercício do direito patrimonial de reprodução, e é o tipo de uso, a finalidade e o contexto que definem se uma situação concreta se enquadra nele. Essa é uma análise que depende do caso — não é o objetivo deste texto substituir essa análise.

Direitos morais: a autoria não se vende com a tela

Independentemente de quem seja o dono físico da obra, os direitos morais do autor continuam com quem criou a peça. O art. 24 lista, entre outros, o direito de "reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra" e o de "ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra". O art. 27 reforça: "Os direitos morais do autor são inalienáveis e irrenunciáveis."

Na prática, isso significa que qualquer reprodução autorizada da imagem — mesmo com contrato e pagamento acertados — precisa continuar creditando a autoria. O direito moral não se transfere junto com a venda do objeto nem com a autorização de reprodução; ele é, por definição legal, intransferível.

Revenda da obra: o direito de sequência

Um direito patrimonial correlato, e frequentemente desconhecido, é o direito de sequência do art. 38: "O autor tem o direito, irrenunciável e inalienável, de perceber, no mínimo, cinco por cento sobre o aumento do preço eventualmente verificável em cada revenda de obra de arte ou manuscrito, sendo originais, que houver alienado." Ou seja: se o comprador revender a obra original por um preço maior do que pagou, a lei garante ao autor uma participação mínima de 5% sobre esse aumento — independentemente de qualquer combinação sobre direitos de imagem.

Esse ponto interessa a quem pensa em revenda futura; o mecanismo de precificação de revenda e o que costuma reduzir o valor de uma obra na hora de vender de novo está detalhado em É possível revender uma obra de arte depois de comprar?

O olhar do ateliê

O olhar do ateliê

Cada obra que sai do Perfeito Studio vai acompanhada de certificado de autenticidade, dossiê curatorial e termo de aquisição — documentação pensada para que quem compra saiba exatamente o que está levando. Direitos de reprodução de imagem, porém, não são um tema resolvido num parágrafo genérico: são combinados por escrito, caso a caso, no ato da compra, exatamente como a lei prevê ("salvo convenção em contrário"). Se o interesse é usar a imagem de uma obra além de expô-la em casa — num projeto editorial, num portfólio de arquitetura, numa publicação — o caminho certo é perguntar diretamente ao ateliê antes de fechar a compra, não presumir.

Perguntas frequentes

Comprar uma obra me dá o direito de vender pôsteres ou reproduções dela?

Não, automaticamente não. Pela Lei 9.610/1998 (art. 77), a compra transmite o direito de expor o objeto físico, mas não o direito de reproduzi-lo. Reproduzir a imagem — inclusive para vender pôsteres, giclées ou produtos — exige autorização por escrito do autor (art. 78), que a lei presume ser paga.

Posso tirar fotos da obra que comprei e guardar para mim?

A lei não trata separadamente esse uso; a distinção central dela é entre expor o objeto (sempre permitido a quem é dono) e reproduzir a imagem por qualquer processo, o que depende de autorização escrita (art. 78). Para qualquer uso que vá além de guardar uma lembrança pessoal, o caminho correto é confirmar por escrito com o autor antes.

A artista continua podendo usar a imagem da obra que eu comprei, por exemplo no site dela?

Sim, em regra. A venda do objeto físico não transfere os direitos patrimoniais do autor sobre a imagem (art. 37), e os direitos morais — incluindo ser identificado como autor da obra — são inalienáveis e irrenunciáveis (art. 24 e art. 27). Salvo se as partes tiverem combinado o contrário por escrito, o autor continua podendo reproduzir e divulgar a imagem da própria obra.

Se eu revender a obra por um preço maior, a artista tem direito a parte do dinheiro?

Sim. O art. 38 da Lei 9.610/1998 garante ao autor um direito de sequência: no mínimo 5% sobre o aumento de preço verificado em cada revenda de obra original. Esse direito é irrenunciável e inalienável, e existe independentemente de qualquer acordo sobre direitos de imagem.

O Perfeito Studio tem uma cláusula específica sobre direitos de reprodução no contrato de venda?

O Termo de Aquisição do Perfeito Studio registra os dados da obra, do comprador e do preço, e é assinado pelas duas partes no ato da venda. Para saber exatamente como um pedido específico de uso de imagem seria tratado, o caminho é confirmar diretamente com o ateliê antes da compra — este texto explica a regra legal geral, não substitui essa conversa.

Este texto substitui uma consulta a um advogado?

Não. Este texto é informativo e explica o mecanismo geral da Lei 9.610/1998; não é aconselhamento jurídico e não substitui a análise de um advogado sobre uma situação concreta, especialmente antes de firmar ou aceitar qualquer contrato de compra e venda de obra de arte.

Dúvida sobre uso de imagem de uma obra específica?

Fale direto com o ateliê antes de comprar — é a forma mais segura de deixar combinado por escrito o que pode e o que não pode.

Obras disponíveis

This section in English →

Publicado em