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Como preencher a ficha de Bens e Direitos do IRPF para uma obra de arte

Na Declaração de Ajuste Anual, uma obra de arte adquirida por valor igual ou superior a R$ 5.000 entra na ficha Bens e Direitos no Grupo 02 – Bens Móveis, na categoria que a Receita Federal descreve como "Joia, quadro, objeto de arte, de coleção, antiguidade, etc.", com o valor de aquisição — nunca o valor de mercado — descrito no campo Discriminação.

Amber Strata (150 x 100 cm), técnica mista com acrílica sobre tela — Alyne Perfeito, Perfeito Studio
Amber Strata (150 × 100 cm), da série Terra & Ether, em parede neutra — mockup ilustrativo de montagem. Cada obra adquirida entra no arquivo do ateliê com Archive ID, nota fiscal e Certificado de Autenticidade: a documentação que sustenta o valor de aquisição informado na ficha de Bens e Direitos. Alyne Perfeito, Perfeito Studio

Grupo, código e o campo Discriminação

A ficha de Bens e Direitos da Declaração de Ajuste Anual não tem um campo livre de texto para "obra de arte": cada bem é classificado por um par Grupo + Código, e é dentro dele que a obra entra. Créditos, depósitos, fundos e criptoativos têm seus próprios grupos — os bens móveis, entre eles quadros e objetos de arte, ficam no Grupo 02.

Dentro do Grupo 02 – Bens Móveis, a categoria que cobre uma obra de arte é descrita pela Receita Federal como "Joia, quadro, objeto de arte, de coleção, antiguidade, etc." — é ela que identifica uma pintura, escultura ou peça de coleção adquirida no ano, diferente da categoria usada para veículos (Código 01 – Veículo automotor terrestre). O programa da Receita sempre mostra essa descrição por extenso ao lado do número do código, e é por ela — não por um número decorado — que se confirma a opção certa ao preencher.

Depois de selecionar o Grupo 02 e a categoria correta, restam três campos: "Situação em 31/12/2024", "Situação em 31/12/2025" e "Discriminação". Se a obra foi adquirida em 2025, o primeiro campo fica em branco (ou zerado) e o valor de aquisição entra no segundo. O campo Discriminação é onde a obra deixa de ser um número e passa a ser identificável.

Valor de aquisição, não valor de mercado

O critério de avaliação de qualquer bem na ficha é o custo de aquisição — nunca uma estimativa de quanto a peça valeria hoje. Bens adquiridos depois de 1995 entram pelo valor efetivamente pago, sem correção; não há campo para "valorização" nem para reavaliação anual. Uma obra comprada por R$ 6.700, por exemplo, permanece declarada por R$ 6.700 até ser vendida, doada ou herdada — só nesse momento entra em jogo o cálculo de ganho de capital, tema de outra pergunta.

Na prática, isso significa que o número a lançar é o mesmo que consta na nota fiscal, no recibo ou no Termo de Aquisição de Obra Original — não uma avaliação de mercado, um valor de seguro ou uma expectativa de venda futura.

O que escrever no campo Discriminação

O campo Discriminação é texto livre, mas a Receita orienta descrever o bem e as circunstâncias da aquisição de forma que qualquer pessoa consiga identificá-lo depois. Para uma obra de arte, isso costuma reunir:

  • título da obra e nome do artista;
  • técnica e dimensões;
  • número de registro ou Archive ID, quando a peça tiver um (é o caso de obras com certificado de ateliê);
  • data da aquisição e forma de pagamento — à vista ou parcelado;
  • nome de quem vendeu a obra (o artista, o ateliê ou a galeria) e o documento que respalda a compra — nota fiscal, recibo ou termo de aquisição.

Quanto mais esse texto se parecer com os dados do próprio documento de compra, menor a chance de dúvida numa eventual conferência.

Quando a obra dispensa a ficha

Bens móveis — com exceção de veículos, embarcações e aeronaves — cujo valor unitário de aquisição seja inferior a R$ 5.000 ficam dispensados de entrar na Declaração de Bens e Direitos. Isso vale também para obras de arte: uma peça comprada por R$ 3.000, por exemplo, não precisa aparecer na ficha só por esse valor. Acima do limite, a obrigatoriedade e as demais regras de quando declarar são o tema de outra página deste Journal.

Antes de declarar

Nada substitui a orientação de quem lida com a sua declaração como um todo — o mesmo bem pode se cruzar com outras informações do seu Imposto de Renda de um jeito que só o seu contador enxerga. Este texto é informativo e não é aconselhamento fiscal; consulte seu contador.

O olhar do ateliê

O olhar do ateliê

Toda obra que sai do Perfeito Studio carrega, desde a entrega, os mesmos dados que entram no campo Discriminação: no Certificado de Autenticidade registramos o título, a técnica, as dimensões e o Archive ID interno — o número que identifica a peça no nosso arquivo, no formato AP-SÉRIE-ANO-NNN (a Amber Strata, por exemplo, é AP-TAE-2026-004). A nota fiscal ou o recibo saem no mesmo momento, com o valor efetivamente pago. Quando um colecionador nos escreve meses depois pedindo esses dados de novo para preencher a declaração, é justamente esse conjunto — certificado, Archive ID, documento fiscal — que reenviamos. Não é orientação fiscal da nossa parte: é a documentação que sustenta o que você, com seu contador, decide escrever na ficha.

Perguntas frequentes

Qual grupo e código usar para declarar um quadro no Imposto de Renda?

Na ficha de Bens e Direitos, uma obra de arte entra no Grupo 02 – Bens Móveis, na categoria que a Receita Federal descreve como "Joia, quadro, objeto de arte, de coleção, antiguidade, etc." — diferente da categoria usada para veículos (Código 01). O programa mostra essa descrição por extenso ao lado do número do código a cada ano; confirme pela descrição, não de memória, e preencha o valor de aquisição no campo de situação patrimonial e a identificação da obra no campo Discriminação.

Devo declarar pelo valor pago ou pelo valor atual da obra?

Pelo valor pago. A Receita Federal avalia bens e direitos pelo custo de aquisição, não pelo valor de mercado — não existe atualização anual nem reavaliação por valorização. O número lançado é o mesmo que consta na nota fiscal ou no recibo de compra, e permanece assim ano após ano até a obra ser vendida, doada ou herdada, quando outras regras entram em jogo.

Uma obra de R$ 3.000 precisa entrar na ficha de Bens e Direitos?

Bens móveis — exceto veículos, embarcações e aeronaves — com valor unitário de aquisição abaixo de R$ 5.000 ficam dispensados da Declaração de Bens e Direitos. Uma obra de R$ 3.000 se enquadra nessa dispensa. Acima desse valor, ela deve constar na ficha. As demais regras de obrigatoriedade estão detalhadas em outra página deste Journal.

O que colocar no campo Discriminação ao declarar uma obra de arte?

O ideal é reunir título e artista, técnica e dimensões, data da aquisição, forma de pagamento e o nome de quem vendeu a obra — artista, ateliê ou galeria — junto com o documento que sustenta a compra, como nota fiscal, recibo ou termo de aquisição. Quando a obra tem um número de registro, como um Archive ID de ateliê, incluí-lo também ajuda a identificar a peça.

O Perfeito Studio fornece nota fiscal e documentação para a declaração?

Sim. Toda aquisição no Perfeito Studio inclui nota fiscal ou recibo oficial, Certificado de Autenticidade com o Archive ID da obra e Termo de Aquisição. Esses documentos reúnem os dados — valor, data, técnica, dimensões — que normalmente vão para o campo Discriminação da ficha. São enviados no momento da aquisição e podem ser reenviados sob solicitação.

Comprar uma obra de arte reduz o Imposto de Renda a pagar?

Não. Declarar uma obra de arte na ficha de Bens e Direitos é um registro patrimonial, não gera dedução nem reduz o imposto devido. A aquisição só volta a ter efeito tributário se a obra for vendida no futuro, quando pode haver apuração de ganho de capital sobre a diferença entre o valor de venda e o valor de aquisição declarado.

Documentação completa em cada aquisição

Nota fiscal, Certificado de Autenticidade e Archive ID acompanham toda obra adquirida no Perfeito Studio — os dados que você leva ao seu contador.

Obras disponíveis

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