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Como o síndico aprova a compra de uma obra de arte para o hall do condomínio?

Não. Comprar uma obra de arte para o hall é uma obra voluptuária segundo o Código Civil (art. 1.341), e não uma decisão que o síndico tome sozinho: exige aprovação de dois terços de todos os condôminos — não só dos presentes na assembleia —, com o item explícito na convocação e o custo rateado como despesa extraordinária.

Elemental Veins (90 × 140 cm), técnica mista com acrílica e fragmentos metálicos sobre tela, em ambiente amplo e minimalista com iluminação de teto — Alyne Perfeito, Perfeito Studio
Elemental Veins (90 × 140 cm) em ambiente amplo e minimalista — referência de escala e luz para halls e áreas de circulação comuns. Perfeito Studio.

O que diz o Código Civil: obra necessária, útil ou voluptuária

O Código Civil separa toda obra de condomínio em três categorias, e o critério que importa aqui não é o preço, é a função. Obras necessárias — reparo estrutural, infiltração, elevador parado — podem ser feitas pelo síndico sem votação prévia. Obras úteis, que melhoram o uso do bem, dependem do voto da maioria dos condôminos. Obras voluptuárias — “de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável” — exigem o voto de dois terços de todos os condôminos, e a “decoração dos halls e corredores dos edifícios” é citada como exemplo típico dessa categoria.

Uma obra de arte para o hall se encaixa exatamente nesse terceiro grupo. Ela não é necessária — o hall funciona sem ela — nem propriamente útil, porque não muda o uso do espaço; é embelezamento. Por isso o quórum de dois terços não é dos presentes na assembleia, é de todos os condôminos do edifício, presentes ou não. Um prédio com 40 unidades precisa de 27 votos favoráveis, ainda que a assembleia tenha reunido só 15 pessoas.

Como colocar o assunto na pauta da assembleia

Duas condições, e nenhuma delas é opcional. Primeiro, o assunto precisa constar expressamente do edital de convocação — “aquisição de obra de arte para o hall de entrada”, não um genérico “assuntos gerais”. A assembleia só pode deliberar sobre o que constava da convocação; decisão tomada fora da pauta é anulável judicialmente, porque tira do condômino o direito de se preparar para discutir e votar o tema.

Segundo, leve a decisão pronta para ser votada, não uma ideia solta. Isso significa: imagem da obra, uma simulação dela instalada no próprio espaço — um mockup do hall real ajuda muito mais do que uma foto isolada da tela —, o valor, a forma de custeio proposta e, se possível, uma alternativa de comparação, para que o condômino que não acompanha o mercado de arte tenha algum ponto de referência antes de votar.

Quem paga: rateio entre os condôminos ou doação de um morador

Regra geral: decoração de área comum é despesa extraordinária, e toda despesa extraordinária é rateada entre os condôminos na proporção da fração ideal de cada unidade — é o dever do condômino de contribuir para as despesas do condomínio “na proporção das suas frações ideais”, salvo disposição diferente na convenção. Na prática, isso costuma virar uma cota extra, cobrada de uma vez ou parcelada, separada do boleto mensal.

Existe uma segunda via, mais comum do que se imagina em condomínios pequenos: um morador doa a obra ao condomínio. Nesse caso não há rateio para custear a peça — só a formalização em ata de que a doação foi aceita e de que a obra passa a integrar o patrimônio comum, com as mesmas regras de conservação de qualquer outro bem do condomínio.

O que precisa constar na ata

A ata é o que prova, depois, que o processo foi feito certo — inclusive se algum condômino contestar a decisão anos mais tarde. Ela precisa registrar a abertura dos trabalhos, se houve quórum para a votação (primeira ou segunda chamada), a transcrição do item exatamente como constava na convocação, e o resultado da votação.

Para uma decisão de dois terços — sempre mais sensível a contestação do que uma aprovação por maioria simples —, o recomendável é ir além do placar final e registrar como cada unidade votou, não só o total de votos a favor e contra. É a forma de comprovar depois, se for preciso, que o quórum qualificado foi realmente atingido unidade por unidade. A ata é assinada pelo presidente e pelo secretário da mesa, e deve corresponder ao que constou na convocação, item por item.

O olhar do ateliê

Pensar uma obra para um espaço que não é de ninguém — e é de todos

Como arquiteta, a maior diferença entre escolher uma obra para uma sala de estar e para um hall de condomínio não é de escala, é de autoria da decisão. Numa sala, quem escolhe vive com a obra todo dia e responde só a si mesmo. Num hall, a obra vai ser vista por gente que nunca vai opinar sobre ela — e aprovada por gente que talvez nem passe por ali. Isso muda o que eu recomendo levar para a assembleia: não a tela isolada, mas a tela dentro do espaço, na escala real da parede e da luz do hall, porque é isso que faz um condômino que nunca pensou em arte entender exatamente o que está votando.

Prefiro, para esses casos, séries com leitura mais silenciosa e menos narrativa pessoal — o hall não é o lugar de uma obra que exige explicação, é o lugar de uma obra que sustenta bem a passagem repetida, todo dia, de gente com pressa.

Perguntas frequentes

O síndico precisa de aprovação da assembleia para comprar uma obra de arte para o hall?

Sim. A compra de obra de arte para decorar uma área comum é classificada como obra voluptuária pelo Código Civil — a mesma categoria da decoração de halls e corredores. O síndico não pode aprovar isso por conta própria: é preciso o voto favorável de dois terços de todos os condôminos, não apenas dos presentes na assembleia, e o assunto precisa constar explicitamente da convocação.

Quem paga a obra de arte do hall: o condomínio ou um morador?

Por padrão, o condomínio: decoração de área comum é despesa extraordinária, rateada entre todos os condôminos na proporção da fração ideal de cada unidade, geralmente como cota extra separada do boleto mensal. A alternativa é um morador doar a obra ao condomínio — nesse caso não há rateio, só a formalização em ata de que a doação foi aceita e a peça passou a integrar o patrimônio comum.

Como apresentar a proposta de uma obra de arte na assembleia de condomínio?

Coloque o item de forma específica na convocação — aquisição de obra de arte para o hall, não assuntos gerais — porque a assembleia só pode votar o que constava do edital. Leve a decisão pronta: imagem da obra, um mockup dela instalada no próprio hall (não só a tela isolada), o valor, a forma de custeio proposta e, se possível, uma alternativa de comparação para quem não acompanha o mercado de arte.

Dá para testar a obra no hall antes de fechar a compra?

Não existe um período de teste com a peça física instalada no hall, mas dá para visualizar com precisão antes de decidir: com fotos do espaço, o estúdio monta um mockup da obra na escala e na luz reais do hall — o mesmo recurso oferecido a arquitetos que selecionam obras para um projeto. Ver a peça original pessoalmente também é possível, mediante agendamento, para quem está em Brasília.

O que incluir na ata da assembleia sobre a compra da obra?

A abertura dos trabalhos, se houve quórum (primeira ou segunda chamada), a transcrição do item exatamente como constava na convocação e o resultado da votação. Como a compra exige dois terços de todos os condôminos — quórum mais sensível a contestação do que maioria simples —, é recomendável registrar como cada unidade votou, não só o placar final. A ata é assinada pelo presidente e pelo secretário da mesa.

Manda uma foto do hall antes da assembleia

O estúdio monta um mockup da obra na escala real do espaço — é a peça visual que ajuda o síndico e o conselho a levar a proposta pronta para votação.

Obras disponíveis

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